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DOC. 149.2443.0296.5890

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Renovação de Contrato de Locação Não Residencial cumulada com Revisional de Aluguel. Sentença de procedência para decretar a renovatória, com fixação de aluguel mensal no valor apurado pelo perito judicial. Irresignação da parte ré. Novo aluguel que é devido desde o primeiro dia imediatamente posterior ao fim do contrato primitivo. A fundamentação da sentença baseou-se em laudo pericial que, além de utilizar critério de apuração de valor locatício estranho ao contrato, fixou valor de aluguel com base em método comparativo na data da elaboração do laudo (ano de 2021, em meio a pandemia) e não com base na data da renovação do contrato (ano de 2016), sendo demonstrada a necessidade da realização de nova perícia, na forma do CPC, art. 480. Sentença que se anula. Provimento do Apelo.

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