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DOC. 149.1030.2746.9086

TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, c/c art. 40, VI todos da Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do Cód. Penal. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Preliminar. Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras pelos policiais militares. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Imagens não juntadas aos autos, ante sua inexistência. Garantias constitucionais observadas pelo juízo a quo no remanescente da instrução efetuada. Rejeição. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório. Mérito (2) Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo que traz detalhes da infração. Laudo pericial e auto de apreensão. Apelante flagrado em posse de diversidade de material entorpecente e rádio transmissor em local conhecido como de venda de entorpecentes. Material apreendido que contém inscrições alusivas à facção criminosa. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla, em que a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Depoimento dos policiais militares que informaram que a facção criminosa Comando Vermelho domina a área onde o apelante foi surpreendido em flagrante com material entorpecente e rádio comunicador. Inviabilidade da prática de tráfico de drogas autônomo em área dominada por facção criminosa. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Dosimetria da Pena. Crítica Crime de tráfico de drogas. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Aplicação da agravante da reincidência prevista no art. 61, I do CP. Exasperação da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena final para esse delito, de 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias de reclusão e 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa. Crime de associação para o tráfico de drogas. 1ª Fase. Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base mínimo legal. 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante da reincidência. Compensação que se mantém. Intelecto do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Pena exasperada de 1/6. Fixação da pena definitiva em 03 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Concurso material de crimes. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) dias de reclusão e pagamento de 1.609 (um mil, seiscentos e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença em seus termos.

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