TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Plano coletivo de assistência à saúde, por adesão. Autor em tratamento médico (portador de TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA). Plano rescindido unilateralmente pela estipulante em razão da falta de comprovação de vínculo com entidade de classe. Ação julgada parcialmente procedente. Insurgência das partes. Peculiaridade do caso concreto. Incidência do CDC. Ausência de comprovação de que o autor tinha prévia ciência de necessidade de apresentar documentos de filiação à entidade de classe ao contrato o plano coletivo. Alegação de que os planos coletivos por adesão são estabelecidos entre estipulante e operadora, sendo legítima a rescisão unilateral, em prestígio da autonomia da vontade das partes. Descabimento É abusiva a cláusula contratual que permite a rescisão do contrato durante tratamento médico, sem a oferta de plano individual ou familiar, isento de carências. Inteligência do CDC, art. 51, IV, e dos arts. 13, III, e art. 35-E, IV, aplicado por analogia Tema Repetitivo 1082 do STJ. Sentença mantida.
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