STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Preliminar de ilegitimidade recursal. Intervenção dos querelantes em ação de habeas corpus. Repercussão no interesse de agir. Possibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Negativa de vigência ao CPP, art. 38, parte final. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ofensa ao CPP, art. 619. Não indicação de omissão, contradição ou obscuridade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação aos arts. 29 e 46, ambos do CPP. Ação penal privada subsidiária da pública. Impossibilidade de ajuizamento. Inércia do órgão ministerial não caracterizada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Recurso especial a que se nega provimento.
«1. Este STJ e o Excelso Pretório têm se manifestado quanto à possibilidade excepcional de intervenção do querelante em julgamento de habeas corpus, tendo em vista que a decisão a ser tomada repercute em seu interesse de agir.
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