STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Remissão ao parecer do ministério público como razão de decidir. Negativa de prestação jurisdicional. A repercussão geral não dispensa o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade dos recursos. RISTF, art. 323 c.c. CF/88, art. 102, III, § 3º. Violação a CF/88, arts. 5º, LIV, e 93, IX. Ofensa reflexa. Ausência de fundamentação. Motivação per relationem. Legitimidade. Inviabilidade do recurso extraordinário.
«1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (RISTF, art. 323).
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