STF. Gratificação de atividade pelo desempenho de função. Percepção cumulativa com quintos. Inviabilidade.
«A teor do Lei 8.538/1992, art. 6º, descabe a percepção cumulativa considerados os quintos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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