STF. Seguridade social. Aposentadoria. Atos sequenciais. Decadência. Impossibilidade.
«O disposto no Lei 9.784/1999, art. 54, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por pressupor situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, porque esta reclama atos sequenciais.»
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