STF. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II), corrupção de menor de 18 anos (ECA, art. 244-b. Lei 8.069/1990) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modo de execução do delito. Ordem denegada.
«1. É idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado.
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