TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Ação de Obrigação de Fazer c/c tutela de urgência. Autor que se encontrava internado na Unidade de Trauma do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, necessitando, com urgência, de transferência para unidade hospitalar com CTI. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Insurgência dos Réus. É pacífico neste Tribunal que existe uma obrigação solidária dos entes públicos a fornecer o tratamento adequado para que o indivíduo possa recuperar a sua saúde. Tal entendimento se coaduna com a dignidade da pessoa humana, com o direito social à saúde e com a literalidade da CF/88, art. 196. O E. STF já reconheceu, em repercussão geral, a responsabilidade solidária dos entes públicos, no que tange à saúde da população. Direito à saúde como decorrência do direito à vida e do «princípio da dignidade da pessoa humana". Tutela antecipada que não foi cumprida de imediato, tendo sido necessário majorar a multa para o efetivo cumprimento da obrigação, o que ensejou a condenação dos Réus ao pagamento de danos morais. Consectários legais. Correção de ofício. Incidência da correção e dos juros, para que atendam o disposto nos temas 905/STJ e 810/STF, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, que dispõe sobre a atualização e incidência de juros, com base na taxa SELIC. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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