STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de preliminar de repercussão geral. Violação ao CF/88, art. 105, III. Individualização da pena. Ausência de questão constitucional. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional.
«A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux).
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