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DOC. 148.6075.0000.6700

STF. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Arts. 33, «caput», da Lei 11.343/2006, e Lei 10.826/2003, art. 14. Pena-base fixada no mínimo legal para o delito de tráfico de entorpecentes. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Minorante do § 4º do art. 33 da Lei de drogas aplicada na fração de 2/3. Sopesamento da quantidade e qualidade da droga nas 1ª e 3ª fase da dosimetria. Bis in idem. Inocorrência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos negada com fundamento no art. 44 da Lei de drogas. Óbice declarado inconstitucional, incidentalmente, pelo STF (hc 97.256). Regime inicialmente fechado para o réu condenado por tráfico de entorpecentes, independentemente do quantum da pena, com fundamento no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Norma declarada inconstitucional pelo STF (hc 111.840). RHC substitutivo de re. Extinção. Habeas corpus de ofício, com fundamento no CPP, art. 654, § 2º.

«1. O bis in idem ocorre quando o Juiz considera a quantidade e a qualidade da droga no cálculo da pena-base e da fração correspondente à causa de diminuição de pena do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33.

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