STF. Direito processual civil. Adiamento de julgamento. Republicação da pauta. Cerceamento de defesa. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucinal da controvérsia. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 19/11/2010.
«Obstada a análise da suposta afronta aos incisos LIV e LV do CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
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