STF. Direito do consumidor. Dano moral. Dever de indenizar caracterizado. Debate de âmbito infraconstitucional. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 30.4.2014.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, X, XXXII e XXXIX dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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