TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Taxa de licença e Fiscalização do exercício de 2016 - Município de Santos - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguiu a execução fiscal e condenou a municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Alegação de que a condenação foi irrisória diante do trabalho realizado pela apelante - Pretendida a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da execução fiscal - Valor atribuído à causa que corresponde a R$ 3.186,30 (em junho de 2014 que, atualizado perfaz o montante de R$ 5.586,76) que não se mostra muito baixo ou de proveito econômico inestimável ou irrisório - Possibilidade de fixação dos honorários com base nos percentuais estabelecidos no art. 85, I, e parágrafo 3º do CPC - Verba fixada no percentual de 15% sobre o valor da causa atualizado - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.
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