STF. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e corrupção de menor (ECA, art. 244-b. Lei 8.069/1990) . Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modo de execução do delito. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado.
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