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DOC. 148.3683.9004.2000

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando reembolso de despesas médico-hospitalares de paciente idosa beneficiária do programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625.

«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde», oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012.

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