STJ. Recurso especial da fazenda nacional. Processual civil. Tributário. Art. 535,CPC/1973. Fundamentação insuficiente. Súmula 284/STF. Pis e Cofins não-cumulativos. Bens integrantes do ativo fixo/imobilizado/PErmanente. Creditamento pelos encargos de depreciação e amortização. Correção monetária na forma da Súmula 411/STJ, por analogia.
«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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