STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Medida cautelar fiscal. Crédito tributário superior a 30% do patrimônio conhecido do devedor. Lei 8.397/1992, art. 2º, VI. Exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo. Ausência de hipótese para a indisponibilidade de bens.
«1. O Lei 9.397/1992, art. 2º, VI, estabelece que «a medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido».
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