TJSP. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA SE IMPÕE PARA A REALIZAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE -
Existindo obrigação contratual, por parte da seguradora, de indenizar em ação regressiva o prejuízo a ser suportado pela segurada, devidamente comprovada na apólice acostada ao processo (RCF-V Danos Materiais), de rigor o deferimento da denunciação à lide, nos termos do CPC, art. 125, II, anulando-se a r. sentença recorrida.
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