STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deserção. Falta de recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno. Incidência da Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
«1. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno referentes ao recurso especial não foi comprovado porquanto foi colacionado aos autos comprovante de agendamento e não comprovante de pagamento. «Nos termos do CPC/1973, art. 511, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento, que faz a ressalva de que não houve a quitação da transação» (AgRg no Ag 1363339/MT, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 29/03/2012).
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