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DOC. 148.2490.4001.0200

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária.

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