STF. Habeas corpus. Direito penal. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. Quantidade e natureza da droga. Causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Bis in idem. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime inicial de cumprimento de pena.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Nessa linha, o acórdão do Superior Tribunal de Justiça incide no vício do bis in idem.
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