STF. Inquérito. Crime de ação penal pública incondicionada. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Competência do STF. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência de justa causa da ação penal (CPP, art. 395, III). Falta de demonstração do dolo específico do tipo. Denúncia rejeitada.
«1. A indiciada está no exercício de mandato de Senadora da República pelo Estado do Rio Grande do Norte. Do que resulta a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento da causa, nos termos do § 1º do CF/88, art. 53.
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