TJPE. Recurso de agravo. Execução lastreada antes da modificação trazida pela LC n° 118/05. Prescrição pura e simples de crédito tributário. Ausência de citação válida. Prescrição pura e simples de crédito tributário. Interposição improvida. Decisão unânime.1. Na hipótese em apreço, verifico que a ação de execução fiscal em questão, lastreada na cda que se vê reproduzida à fl. 03 dos autos, fora ajuizada em 15/07/1996, portanto, não atingida pela modificação trazida pela Lei Complementar 118/05, o que demonstra que o caso em comento ainda estava sob a vigência da antiga regra constante no CTN, art. 174, pela qual, como visto, apenas a citação válida do executado interromperia o curso do prazo prescricional.
«2 - Levando-se em conta que a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art.174 do CTN, se deu em 06/09/1995, considera-se este como sendo o termo a quo do prazo da prescrição, sendo o dies ad quem, por conseqüência, em 06/09/2000.
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