TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo legal. Prequestionamento. Alistamento de normas. Pronunciamento judicial. Não obrigatoriedade. Pretensão que extrapola as hipóteses dispostas no CPC/1973, art. 535. Rejeição dos embargos.. Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido por esta 3ª câmara de direito público [fls. 270/271], o qual, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo oposto pelo ora embargante.. Nestes declaratórios, o embargante requer o pronunciamento desta câmara acerca das normas elencadas em seus embargos, a fim de prequestioná-las.. relativamente ao requerimento do embargante para que esta câmara se pronuncie acerca das normas elencadas em seus declaratórios, não obstante inexistir tal hipótese de cabimento de embargos de declaração no códex civil, a jurisprudência do STJ, a seguir indicada, é uníssona no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todo e qualquer ponto interpelado pela parte, senão, resolver as questões relevantes, imprescindíveis e suficientes ao deslinde da causa, requisito cumprido na decisão embargada. AgRg no AResp447165 / rs. 2013/0405256-6. Relator(a). Ministro mauro campbell marques. Órgão julgador. T2. Segunda turma. Data do julgamento. 22/04/2014. Data da publicação/fonte. DJE 29/04/2014. Por unanimidade, rejeitados os embargos de declaração.
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