TJPE. Embargos de declaração opostos em agravo de instrumento. Ação de cobrança c/c dano material e moral. Omissões não configuradas. Negado provimento aos aclaratórios.
«- A certidão da intimação da decisão serve para aferição da tempestividade do recurso, a sua ausência poderá ser suprida por outro instrumento que comprove a tempestividade do recurso. No caso dos autos, verifica-se que a decisão agravada foi proferida no dia 18/02/2014, e o agravo interposto em 28/02/2014, encontrando-se, portanto, manifestamente tempestivo o recurso. - O agravo interposto foi aceito na forma instrumentalizada por apresentar todos os requisitos constantes do CPC/1973, art. 522.
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