TJPE. Agravo de instrumento. Decisão afastando do bloqueio de valores realizado em fase de cumprimento de sentença a multa do art. 475-J e os honorários advocatícios. Garantia do juízo através de nomeação de cotas bancárias. Impossibilidade. Incidência da multa prevista no art. 475-j. Honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Cabimento. Provimento à unanimidade.
«- Cotas bancárias de investimentos ofertadas em garantia da execução equivaleriam à aplicação financeira, e, portanto, desobedeceria a ordem de preferência do CPC/1973, art. 655.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito