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DOC. 148.1011.1003.0400

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Direito de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução processual não pode apelar em liberdade quando persistirem os motivos da custódia preventiva. Pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal em harmonia com os demais elementos probatórios. Circunstâncias do delito indicam o tipo penal do Lei 11.343/2006, art. 33. Dosimetria. Causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º da referida lei. Inaplicabilidade. Acusado dedicado à atividade criminosa. Reprimenda mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Não cabimento. Recurso improvido, à unanimidade de votos.

«I - Ao réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, não é razoável a concessão do direito ao apelo em liberdade, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação, especialmente quando persistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.

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