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DOC. 148.1011.1002.8200

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Apreensão de 3,900kg de crack e 100g de maconha. Dosimetria exacerbada. Inocorrência. Pena-base no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Aplicação da minorante do § 4º, do art. 33 da Lei de droga. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Ausência dos requisitos.

«I - Importa destacar que a Lei 11.343/2006, em seu Art. 42, menciona expressamente que o Juiz, ao fixar a pena-base, considerará como predominante sobre o previsto no CP, art. 59, entre outros elementos, a quantidade da droga, o que autoriza a majoração da reprimenda, na primeira fase dosimétrica, acima do mínimo legal cominado.

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