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DOC. 148.1011.1000.5700

TJPE. Apelação cível. Sentença extra petita. Não ocorrência. Danos materiais. Comprovação. Amplitude probatória e inércia da parte adversa. Danos morais. Configuração. Quantum. Necessidade de redução. Honorários advocatícios fixados de forma razoável. Precedentes do STJ. Decisão unânime.

«- Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não ocorre julgamento extra petita «quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como «aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'». Precedente. - Desincumbindo-se o autor do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, utilizando-se da amplitude probatória autorizada pelo CPC/1973, art. 332, e quedando-se a parte adversa inerte quanto à produção de prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, é possível reconhecer a configuração dos danos materiais alegados, deixando-se a determinação do seu valor para a fase de liquidação.

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