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DOC. 148.0941.9872.3237

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. CONDENATÓRIA - RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REQUERIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA -

Decisão que determinou que o custeio da perícia requerida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, seja efetuado pela Fazenda Pública - Irresignação Fazendária - Decisório que deve subsistir - CPC, art. 95, § 5º que expressamente veda a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública para pagamento de perícia cuja requerente seja beneficiária da justiça gratuita - Tese do agravante de que os honorários periciais devem ser custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) afastada - Obrigação que deve mesmo ser suportada pela Fazenda Pública, nos termo do CPC, art. 95, § 3º e do art. 5º, LXXIV, CF - Precedentes desta E. Corte - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO

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