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DOC. 148.0659.1170.2075

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL» - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO TRIENAL - TERMO INICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INOCORRÊNCIA - DESÍDIA DO EXEQUENTE - AUSÊNCIA. I - A

cédula de crédito bancário sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil c/c o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663 /1966 c/c o art. 44 da Lei 10.931 /2004. II - Consoante entendimento firmada pelo STJ no julgamento de IAC (tema 1) no REsp. Acórdão/STJ, «O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º).». III - Não há que se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente quando inexistente nos autos desídia do exequente na localização de bens em nome da parte devedora, paralisação do feito por prazo superior a 1 (um) ano por essa razão, e, ainda, decisão expressa do Juízo, ante a não localização de bens, determinando a suspensão da ação executiva.

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