STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 288, parágrafo único, do CP. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Direito de recorrer em liberdade. Negativa. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Reincidência. Gravidade concreta. Ilegalidade inexistente.
«1. Dado o mandamento legal de o Juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (CPP, CPP, art. 387, parágrafo único), deve ele demonstrar, nessa fase, indicando elementos concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312.
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