STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial que não infirma os fundamentos da decisão que, em 2º grau, inadmitiu o especial. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegação de omissão e contradição, com a exclusiva finalidade de rejulgamento do mérito da controvérsia. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. A partir do cotejo entre as razões deduzidas no Agravo em Recurso Especial e a decisão que, na origem, inadmitiu o apelo nobre, verifica-se que a parte agravante não infirmou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem, limitando-se a reproduzir as razões de mérito, lançadas no Especial, pelo que correta a aplicação da Súmula 182/STJ, na espécie. Ademais, de fato, o Especial sustentou, genericamente, a alegação de violação ao CPC/1973, art. 535 e de existência de omissão e contradição no acórdão de 2º Grau, sem explicitar os pontos em que o julgado restaria omisso ou contraditório, o que faz incidir, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia.
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