Carregando…

DOC. 148.0310.6012.8500

TJPE. Processual civil. Embargos declaratórios. Inexistência de omissão. 1) não há omissão quando, para o julgamento da lide, não se faz necessária análise explícita dos dispositivos apontados pelo embargante, mormente na hipótese dos autos, em que a decisão embarga está fundada em entendimento dos tribunais superiores. 2) ademais, o órgão julgador não está obrigado a acatar todos os argumentos do recorrente, mesmo que se trate de matéria de ordem pública não discutida no juízo de origem, e, muito menos, forçado a analisar ponto a ponto suas alegações, bastando, para o ofício, decidir ou utilizar os fundamentos que entender suficientes para o deslinde da causa. 3)por outro lado, a matéria alegada na peça recursal não pode e nem deve ser apreciada na via de aclaratórios. Ausentes as hipóteses o CPC/1973, art. 535, não há como prosperar o inconformismo. Aclaratórios conhecidos, porém à unanimidade rejeitados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito