Carregando…

DOC. 148.0310.6011.8100

TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Art. 307 do CPb c/c o Lei 10.826/2003, art. 14. Prisão preventiva. Falta de fundamentação. Inocorrência. Acusado que responde a vários processos. Reiteração criminosa. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Para o término da instrução criminal. Inocorrência. Feito complexo. Demora justificada. Ordem denegada.

«I - Demonstrada a periculosidade concreta do agente, denotando ser sua personalidade voltada para o cometimento de delitos, resta obstada a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes do STJ. II - A primariedade, os bons antecedentes e a profissão definida, por si só, não ilidem a necessidade da custódia cautelar, quando restar devidamente demonstrado, in concreto, a sua necessidade, nos termos do art.312, do C.P.P. Precedentes do STJ. III - Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, mostra-se justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, mormente considerando-se que após o recebimento da denúncia, a defesa atravessou petição pugnando pela revogação da prisão preventiva, o que foi indeferido pelo juízo processante em 11.04.2014, apresentando resposta à acusação, depois de reiterada intimação a patrona do acusado, apenas em 06.05.2014, o que permite concluir que o atraso na conclusão da instrução criminal não pode ser atribuído ao Juiz ou ao Ministério Público. IV - Mostrando-se inconveniente a soltura do paciente no presente momento processual, estando a audiência de instrução e julgamento já designada para data que se avizinha (01.09.2014). III - Ordem denegada. Decisão unânime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito