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DOC. 148.0310.6009.8100

TJPE. Embargos declaratórios em embargos declaratórios. Prazo recursal. Restituição a sucessor de assistente de acusação falecido do tempo que restava ao de cujus. CPC/1973, art. 180. Omissão sanada. Mérito da ação penal. Enfrentamento depois de extinta a punibilidade. Matéria somente surgida em segundos embargos. Aresto só atacável por recursos extraordinários. Inovação recursal. Impossibilidade. Descabimento de reparação mínima. Questão já decidida em julgado e não abordada pela embargante. Ambiguidade inocorrente.

«1. A teor do que dispõe o CPC/1973, art. 180, restitui-se ao sucessor da parte falecida o prazo pelo tempo que restava ao de cujus. Desse modo, o prazo recursal a que se reportou o voto-condutor é de apenas um dia que sobejava ao assistente de acusação sucedido pela Embargante, cuja fluência não se iniciou dada à oposição tempestiva dos sucessivos embargos.

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