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DOC. 148.0310.6008.4600

TJPE. Direito processual civil. Embargos declaratórios. Apelação cível. Reclamação trabalhista. Alegação de omissão e pedido de prequestionamento do CF/88, Lei 8745/1993, art. 37, bem como. Julgamento abordou todos os pontos relevantes para o deslinde da causa. Entendimento no sentido de que o contrato era de natureza temporária. Inaplicabilidade da CLT na hipótese. Incabível o pedido de indenização pela ausência de recolhimento da verba fundiária. Embargante nitidamente pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade na presente via. Prequestionamento. Não acolhimento quando inexistentes quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Precedentes. Ausência de ofensa ao mencionados CF/88, art. 37, bem como à Lei 8745/93. Decisão terminativa mantida.

«1 - A questão trazida nos presentes embargos, segundo o embargante, aponta a necessidade de sanar omissão, asseverando que o embargante vem laborando para o embargado, desde 1995, portanto o pacto não pode ser considerado como contrato temporário. Aduz, ainda, que houve violação ao CF/88, art. 37, bem como à Lei 8745/93.

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