TJPE. Conflito de competência. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Competência relativa territorial. Declinação ex officio. Impossibilidade. Súmula 33/STJ. Eleição do foro que melhor atende aos interesses do autor.
«Tratando-se de competência territorial e, portanto, relativa, caracterizada pela disponibilidade da regra que fixa a competência, fundando-se no interesse das partes a sua manutenção ou o seu afastamento. Cabe, portanto, ao autor da ação, eleger, dentro das limitações impostas pela lei, a comarca que melhor atende seus interesses. A competência, nestes casos, é relativa, somente podendo ser alterada caso o réu apresente exceção de incompetência (CPC, art. 112), não sendo possível sua declinação de ofício nos moldes da Súmula 33/STJ. Não pode o magistrado declarar sua incompetência de ofício, já que não há óbice legal para que o autor proponha a demanda fora de seu domicílio, sendo uma faculdade que a lei estabelece em seu favor, até porque o objetivo da regra é facilitar o acesso ao Poder Judiciário.»
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