TJPE. Civil e consumidor. Plano de saúde. Aumento excessivo em razão da mudança de faixa etária. Abusividade, ainda que se trate de plano de saúde coletivo. Agravo de instrumento provido.
«I - A falta de regulamentação específica no tocante aos reajustes de planos coletivos não pode ser encarada como autorização para que as operadoras fixem aumentos abusivos. II - Verificando-se a abusividade dos índices de reajustes impostos, é cabível a revisão por meio do Judiciário, para que seja afastada a vantagem exorbitante, restabelecendo-se, por meio de critérios mais adequados, o equilíbrio contratual e a observância aos princípios regedores do CDC, como o da boa-fé objetiva e da confiança. III - Ademais, sendo o agravante pessoa idosa (atualmente, com 84 anos), incide o disposto no §3º do Lei 10.741/2003, art. 15 - Estatuto do Idoso, que veda a cobrança de valores diferenciados em função da idade para o segurado idoso. IV - Agravo de instrumento provido, para determinar à recorrida que emita os boletos vincendos no valor de R$658,68 (seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), incidindo sobre a mensalidade devida apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS, até o julgamento definitivo do feito originário. À unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.»
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