TJPE. Direito processual civil. Extinção do processo com fundamento no CPC/1973, art. 267, II. Negligência da parte autora não configurado. Feito que estava a depender de exclusivo impulso oficial. CPC/1973, art. 262. Apelo provido. Decisão unânime.
«1. In casu, tendo sido o réu devidamente citado, dependia o feito tão somente de impulso oficial, não de diligência da parte autora.
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