STF. Habeas corpus. Comutação da pena. Espécie de indulto parcial. Crimes de homicídios e de roubos qualificados. Prática ocorrida antes da vigência da Lei 8.072/90 e da Lei 8.930/94. Indeferimento, pelo juízo da execução, de pedido de comutação da pena, pelo fato de tratar-se de crime hediondo, não obstante cometido em momento (1987) que precedeu a definição legal, como hediondo, do crime de homicídio qualificado (Lei 8.930/94) . Inaplicabilidade de Lei penal superveniente mais gravosa («lex gravior»). Vedação constitucional (CF/88, art. 5º, XL). Habeas corpus deferido.
«- Revelam-se passíveis de indulto (total ou parcial), não obstante a regra inscrita no inciso XLIII do CF/88, art. 5º, os crimes cujo caráter hediondo lhes tenha sido atribuído por legislação superveniente ao momento em que consumados ou tentados. Precedentes.
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