STF. Habeas corpus. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática delegada, em sede regimental, pela suprema corte (RISTF, art. 192, «caput», na redação dada pela er 30/2009). Atribuição anteriormente consagrada no ordenamento positivo Brasileiro (Lei 8.038/90, art. 38;CPC/1973, art. 557, § 1º-a). Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Impetração fundada, em parte, em razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator. Incognoscibilidade, no ponto, do remédio constitucional. Alegação de ausência de provas necessárias à pronúncia do paciente. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e provas. Inviabilidade dessa análise na via sumaríssima do habeas corpus. Promotor natural. Postulado que se revela imanente ao sistema constitucional Brasileiro. A dupla vocação desse princípio. Assegurar ao membro do Ministério Público o exercício pleno e independente de seu ofício e proteger o réu contra o acusador de exceção (RTJ 150/123-124). Ocorrência de opiniões colidentes manifestadas, em momentos sucessivos, por procuradores de justiça oficiantes no mesmo procedimento recursal. Possibilidade jurídica dessa divergência opinativa. Pronunciamentos que se legitimam em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Situação que não traduz ofensa ao postulado do promotor natural. Significado dos princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público. Recurso de agravo improvido.
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