TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA COMO DEPENDENTE.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Conquanto o CPC, art. 369 confira às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, o art. 370 do mesmo diploma legal estabelece que incumbe ao juiz, enquanto destinatário da prova, determinar as provas necessárias à instrução da causa, indeferindo aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias em decisão fundamentada. Ainda, dispõe o CPC, art. 223, que «decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". Caso concreto em que a apelante foi regularmente intimada para especificar as provas que pretendia produzir e silenciou, operando-se a preclusão temporal, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa.
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