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DOC. 147.9762.6009.9400

TJSP. Juros. Remuneratórios. Contrato bancário. Informação prévia ao consumidor da taxa prevista contratualmente. Necessidade. As instituições financeiras podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33. Taxa de juros que, todavia, deve ser previamente informada ao consumidor, nos termos do CDC, art. 46, primeira parte. Não havendo tal informação prévia, a taxa dos juros remuneratórios deve corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo «bacen», exceto se a efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente. Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a «lei de recursos repetitivos». Recurso parcialmente provido.

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