TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Banco apelante que demandou por duas vezes a apelada pela mesma dívida que já se encontrava paga. Indevida inclusão do nome da recorrida nos cadastros de proteção ao crédito por duas vezes e pelo mesmo contrato. Negligência e imprudência da instituição financeira recorrente constatadas. Necessidade de devolver, em dobro, o valor cobrado judicialmente da apelada pela segunda vez. CCB, art. 940. Recorrente que não provou erro justificável. Dano moral devido, mantido o valor arbitrado pelo juízo sentenciante. Indenizatória procedente. Recurso desprovido.
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