TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Monitória. Fase de cumprimento de sentença. Incidência da constrição sobre aplicação financeira. Validade. Dinheiro, em espécie, depositado ou aplicado em instituição financeira, é o bem que, preferencialmente, deve ser penhorado, para garantir o juízo. Constrição que não ofende o disposto no CPC/1973, art. 620. Desnecessidade de esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Lei 11382/06. Recurso desprovido.
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