TJSP. Registro de imóveis. Averbação. Protesto contra alienação de bens. Possibilidade. Poder geral de cautela do Juiz. CPC/1973, art. 798. Providência, ademais, que se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes. Recurso provido.
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