TJSP. Penhora. Substituição do bem. Fase de execução de sentença. Oferecimento de seguro garantia judicial. CPC/1973, art. 656, § 2º. Admissibilidade. Atendimento ao princípio previsto no CPC/1973, art. 620. Necessidade de a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor. Multa do CPC/1973, art. 475-J não configurada. Recurso provido para estes fins.
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