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DOC. 147.7895.3004.7400

TJSP. Mandado de segurança. Matéria Criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Recusa fundamentada. Poder Judiciário. Concessão de ofício. Impossibilidade. Exclusividade da titularidade da ação penal pública do Ministério Público, enquanto a função jurisdicional pertence ao Poder Judiciário. Como detentor privativo da ação penal pública, somente o «Parquet» poderá dela dispor, sujeito, porém, à permissão legal, como na hipótese do Lei 9099/1995, art. 89. Benefício que não é direito subjetivo do acusado, mas mera faculdade atribuída ao órgão acusador. Oferta da benesse que depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Caso o Magistrado entenda, perante o oferecimento de denúncia sem proposta de suspensão condicional do processo, que esta era de rigor, poderá, apenas, remeter a decisão do Promotor de Justiça ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se por analogia o CPP, art. 28. Observância da Súmula 696 do Supremo Tribunal Federal. Lide mandamental julgada procedente, para cassar a decisão impugnada, por ser totalmente conflitante com a legislação em vigor, e determinar que o processo tenha regular prosseguimento. Segurança concedida.

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